COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL: COMO EVITAR LEIS INCONSTITUCIONAIS

Por que tantas leis municipais são anuladas?

 

Grande parte das leis municipais nasce de uma boa intenção: resolver problemas concretos da cidade. O erro está em acreditar que boa intenção basta. Na prática, o que mais leva à anulação de leis pelo Judiciário é o desrespeito à competência legislativa municipal.

 

E é aqui que surgem as dúvidas mais comuns entre vereadores, gestores públicos e assessores jurídicos:

  • Qual é a competência do município para legislar sobre determinado tema?
  • Quando o vereador não pode propor projeto de lei?
  • Qual a diferença entre uma lei autorizativa e um ato administrativo?
  • A iniciativa foi correta ou há vício de iniciativa da lei municipal?

 

Responder corretamente a essas perguntas é o que separa uma lei válida de uma lei inconstitucional.

 

Este artigo apresenta um guia prático, baseado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na jurisprudência do STF e do TJSP, para analisar a competência legislativa municipal com segurança jurídica.

 

Um roteiro seguro: como analisar a competência legislativa municipal

 

Para saber como identificar se uma lei municipal é inconstitucional, é fundamental seguir um roteiro objetivo. São quatro etapas essenciais. Se o projeto falhar em qualquer uma delas, o risco de invalidação é alto.

 

  1. A matéria é de interesse local? (competência material)

 

O primeiro passo é verificar se o tema se enquadra na competência legislativa do município.

O art. 30, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Isso significa temas que impactam diretamente a realidade da comunidade municipal, sem extrapolar para uma regulação geral.

 

Exemplos clássicos de interesse local:

  • Plano Diretor e zoneamento urbano;
  • transporte coletivo municipal;
  • organização de serviços públicos locais;
  • Código de Posturas e Código de Obras;
  • denominação de vias e prédios públicos.

 

Se o assunto ultrapassa esse limite — como normas gerais de licitação, direito civil, direito penal ou sistema financeiro — a competência não é municipal, mas da União.

 

  1. A lei invade competência da União ou do Estado? (repartição federativa)

 

Mesmo quando o tema parece local, é necessário verificar se há invasão de competência alheia.

O Município pode suplementar a legislação federal e estadual, mas não pode contrariá-la nem substituí-la. Esse é um dos pontos mais delicados da competência legislativa municipal.

 

O exemplo das instituições financeiras e o entendimento do STF

 

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que os municípios não podem legislar sobre o funcionamento de bancos, pois isso invade a competência privativa da União para tratar do Sistema Financeiro Nacional (arts. 22, VII, e 192 da CF).

 

Por outro lado, o STF reconhece que o Município pode legislar sobre aspectos que afetam diretamente o cidadão no espaço local.

 

No julgamento do ARE 1.408.419/RS (2023), o STF reafirmou que os municípios podem tratar de:

 

  • tempo de espera em filas;
  • segurança nas agências;
  • conforto no atendimento ao consumidor.

 

Esses temas dizem respeito à experiência do usuário, não à atividade-fim bancária.

 

O critério do “nexo mais forte” na competência legislativa

 

Nem sempre a competência é evidente. Em algumas situações, a lei parece tratar de mais de um tema ao mesmo tempo.

 

No julgamento da ADI 7.656/SC, o STF fixou um critério fundamental:

 

Quando uma lei se enquadra em mais de uma competência, deve-se identificar qual é o nexo mais forte e qual é a finalidade principal da norma.

 

No caso, leis estaduais proibiam usinas hidrelétricas sob o argumento ambiental. O STF entendeu que a finalidade real era regular energia e recursos hídricos, matéria de competência da União.

 

📌 Aplicação prática: o Município não pode usar uma competência local como pretexto para invadir competência federal ou estadual.

 

  1. Quem pode propor a lei? (iniciativa privativa do prefeito ou do vereador)

 

Este é o ponto que mais gera leis municipais inconstitucionais.

 

Mesmo que o tema seja de interesse local, é indispensável verificar quem pode iniciar o projeto. Quando isso não é respeitado, ocorre o chamado vício de iniciativa.

 

Matérias de iniciativa privativa do prefeito

 

Por simetria com o art. 61, §1º, da Constituição Federal, somente o Prefeito pode propor leis que:

  • criem ou extingam órgãos da administração;
  • tratem do regime jurídico e da remuneração dos servidores;
  • criem cargos, funções ou empregos públicos;
  • disponham sobre PPA, LDO e LOA.

 

Se um vereador propõe lei sobre esses temas, a inconstitucionalidade é formal e não é sanada nem pela sanção do Prefeito.

 

Jurisprudência do TJSP

 

Na ADI nº 2146200-73.2022.8.26.0000, o TJSP declarou inconstitucional parte de lei municipal de iniciativa parlamentar que, ao prever convênios e interferir na gestão administrativa, invadiu a competência privativa do Executivo.

 

O que cabe à competência legislativa dos vereadores?

 

Os vereadores podem propor leis sobre todas as demais matérias de interesse local que não estejam reservadas ao Executivo.

 

Quando o tema for de iniciativa privativa do Prefeito, o instrumento adequado é a indicação legislativa, e não o projeto de lei.

 

  1. Lei ou ato administrativo disfarçado?

 

Um erro recorrente na prática legislativa municipal é a edição de normas que, na verdade, interferem diretamente na gestão administrativa.

 

Isso ocorre especialmente com as chamadas leis autorizativas.

 

A inconstitucionalidade das leis autorizativas

 

Leis que apenas “autorizam” o Prefeito a realizar determinada ação — criar programas, executar obras ou implementar políticas públicas — são reiteradamente declaradas inconstitucionais.

Os fundamentos são claros:

  • invasão da esfera de gestão do Executivo;
  • violação da separação de poderes no município;
  • ausência de conteúdo normativo efetivo.

 

Por que a lei autorizativa é inconstitucional mesmo sem obrigar?

 

Porque ela é juridicamente inútil.

 

O Prefeito já possui competência para administrar. A lei:

  • não cria dever;
  • não cria direito;
  • não produz efeito concreto.

 

Além disso, interfere na discricionariedade administrativa, tentando pautar decisões de conveniência e oportunidade.

 

Na ADI nº 2347650-33.2023.8.26.0000, o TJSP anulou lei municipal que “autorizava” a implementação de sistema de inclusão escolar, destacando que admitir a autorização significa admitir também a desautorização — o que é incompatível com a Constituição.

 

Conclusão: competência legislativa municipal é técnica, não formalismo

 

Analisar a competência legislativa municipal não é excesso de zelo. É o que garante que a lei seja válida, eficaz e resistente ao controle judicial.

 

O roteiro em quatro etapas — interesse local, repartição federativa, iniciativa correta e natureza do ato — deve integrar a rotina de vereadores, gestores e assessores jurídicos.

 

Legislar fora desses limites não fortalece o Município. Ao contrário, gera insegurança jurídica, desgaste institucional e anulação de políticas públicas.

 

Respeitar a Constituição é o caminho mais seguro para uma Administração Pública eficiente, responsável e juridicamente protegida.

Sobre a Effius

A Effius Gestão Pública atua na capacitação e na assessoria técnica de Câmaras Municipais e Prefeituras, com foco em segurança jurídica, governança e decisões institucionais responsáveis.

 

Autoria

Juliana Amaro

Advogada. Procuradora Jurídica do Poder Legislativo Municipal. Especialista em Direito Administrativo Econômico, Tributário e Assessoria Pública. MBA em Gestão Pública.

 

Artigo escrito em: janeiro de 2026

Sobre a Effius
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