A intervenção do Estado na propriedade privada é um dos temas mais sensíveis do Direito Administrativo e está presente diariamente na atuação dos Municípios e demais órgãos públicos. A escolha incorreta do instituto jurídico, a ausência de processo administrativo ou a inobservância dos requisitos legais podem gerar nulidades, indenizações, judicialização e responsabilização pessoal dos agentes públicos.
Neste curso, você aprenderá, de forma prática e objetiva, como aplicar corretamente os principais instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, compreendendo seus fundamentos jurídicos, requisitos, procedimentos e limites de atuação.
Ao longo das aulas serão abordadas as modalidades de intervenção restritiva e supressiva, incluindo requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa, tombamento, servidão administrativa e desapropriação, sempre com foco na realidade enfrentada pelos gestores e servidores públicos.
O conteúdo foi desenvolvido para proporcionar segurança jurídica na tomada de decisões administrativas, apresentando exemplos práticos, erros recorrentes, riscos de responsabilização e os principais entendimentos dos órgãos de controle.
DIREITO DE PROPRIEDADE (BASE ESSENCIAL)
👉 Toda intervenção exige fundamento jurídico
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DAS INTERVENÇÕES
QUADRO COMPARATIVO (ESSENCIAL)
Base constitucional – Art. 5º, inciso XXV da CF/88
Exemplos:
👉 Muito usada, muito mal compreendida
Servidão Administrativa x Limitação Administrativa - Diferenças
INTERVENÇÃO SUPRESSIVA: DESAPROPRIAÇÃO
INTERVENÇÃO SUPRESSIVA: DESAPROPRIAÇÃO
Espécies
INTERVENÇÃO SUPRESSIVA: DESAPROPRIAÇÃO
Comum/Ordinária (art. 5º, XXIV – CF/88)
INTERVENÇÃO SUPRESSIVA: DESAPROPRIAÇÃO
Extraordinária/Especiais (art. 182, §4º, III; art. 184 – CF/88)
INTERVENÇÃO SUPRESSIVA: DESAPROPRIAÇÃO
Confisco/Confiscatória/Expropriatória (art. 243 – CF/88)
ERROS COMUNS NA DESAPROPRIAÇÃO
PRAZOS PARA DESAPROPRIAR
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
É a finalidade diversa da inicialmente pretendida
O QUE O SERVIDOR PRECISA LEMBRAR